Dia 30 de setembro de 2022, nossa sócia Dra. Maria Cristina Capanema Belmonte, esteve na Solenidade da Ordem do Mérito Judiciário 2022 do Tribunal Regional do Trabalho/RJ.

Na fotografia: as homenageadas Ministra Dora Maria Costa e Dra. Roberta Ferme, com a Desembargadora Mery Bucker e Dra. Maria Cristina Capanema.

“Nesta sexta-feira (30/9), a partir das 17h, o Palácio da Cidade, localizado em Botafogo (Rua São Clemente, 360), abrirá suas portas para a solenidade de outorga de comendas da Ordem do Mérito Judiciário 2022 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). Na ocasião, serão condecorados 63 cidadãos – personalidades que se destacaram por suas atividades em prol da Justiça do Trabalho, em especial no TRT/RJ, ou que prestaram relevantes serviços à cultura jurídica; bem como servidores públicos, pelos seus méritos.

O evento, que tem acesso restrito a convidados, por questões relacionadas a segurança e proteção de patrimônio, poderá ser acompanhado pelo canal oficial do Regional no Youtube (link para outro sítio).

Entre os homenageados estão o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal; Dora Maria da Costa, ministra vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheira vice-presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e representante do TST no Conselho Nacional de Justiça; e Marcelo Calero Faria Garcia, deputado federal.

A Ordem do Mérito Judiciário do TRT/RJ foi instituída em 2004 e é constituída de quatro graus – Grão-Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial e Comendador. Os cidadãos agraciados com a medalha, em qualquer grau, passam a compor a Ordem do Mérito Judiciário em dois quadros distintos: o ordinário, que possui efetivo limitado e é composto pelos brasileiros natos ou naturalizados; e o especial, ilimitado e composto por personalidades, autoridades e juristas estrangeiros, por membros da Ordem do Mérito que passarem à inatividade ou que concluírem seus mandatos e pelos que forem homenageados post mortem.”

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Informações oficiais do site TRT da 1ª região