Nosso advogado Abner Santos analisou o IRR nº 174 do TST, que discutiu a recorribilidade imediata da decisão que aprecia a impugnação aos cálculos de liquidação e homologa a conta.

O Tribunal Superior do Trabalho fixou a tese de que essa decisão tem natureza interlocutória e, portanto, é irrecorrível de imediato, conforme o art. 893, §1º, da CLT. Com esse entendimento, o TST consolidou que, após a homologação dos cálculos, o meio adequado para impugnação é a oposição de embargos à execução.

Abner destaca que a escolha correta do recurso é determinante para o êxito do processo, já que equívocos processuais podem inviabilizar discussões relevantes e consolidar decisões.

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