A proteção jurídica à imagem e à voz infantojuvenil em trabalhos artísticos já era regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), mas, com a implementação do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), essa tutela estendeu-se ao ambiente virtual.
A partir de 2026, tornou-se obrigatório no Brasil que os perfis, canais ou espaços digitais que explorem, de forma habitual, a imagem, a voz ou a rotina de crianças e adolescentes em conteúdos com fins lucrativos ou impulsionamento pago possuam alvará judicial para cada infante ou adolescente, independentemente de o conteúdo ser coletivo, emitido pelas Varas da Infância e da Juventude.
Nesse cenário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, um sistema nacional de regras que rege a concessão de alvarás judiciais para os casos previstos no Decreto nº 12.880/2026.
Em virtude disso, desde 18 de junho de 2026, plataformas digitais (tais como Instagram, YouTube, TikTok e Kwai) passaram a condicionar o funcionamento monetizado desse tipo de perfil à comprovação de autorização judicial, quer sejam administrados pelos próprios jovens, por seus representantes legais ou por terceiros. Essa medida impacta especialmente os “influenciadores mirins” e os canais familiares (family vlogs) que fazem uso de publicidade.
A nova determinação não se aplica a perfis que não obtêm renda ou benefício financeiro por meio do uso da imagem e voz do público infantojuvenil. Nesses casos de uso comum, são necessárias a efetiva verificação da idade pela empresa (sendo insuficiente a mera autodeclaração do usuário), a vinculação da conta ao responsável legal e a respectiva disponibilização das ferramentas de supervisão parental pelas plataformas.
Vale salientar que houve alteração no prazo de validade dos alvarás: anteriormente indeterminados no tocante ao trabalho digital, eles passaram a ter vigência limitada a até 12 meses para crianças e a até 18 meses para adolescentes.
Caso o alvará não seja apresentado à plataforma no prazo de 20 dias, a monetização do perfil poderá ser suspensa e, subsequentemente, a conta poderá ser bloqueada no Brasil.
Se o descumprimento partir da empresa de tecnologia, o ECA Digital impõe sanções que variam de advertência e multas pecuniárias à suspensão temporária e, em casos mais graves, até mesmo à proibição de suas atividades no país.
No Capanema & Belmonte Advogados, acompanhamos de forma contínua as transformações legislativas e jurisprudenciais que impactam as relações de trabalho, inclusive no ambiente digital.
Atuamos com rigor técnico e segurança jurídica na análise das novas regras aplicáveis ao trabalho artístico infantojuvenil, buscando soluções que conciliem a proteção integral de crianças e adolescentes com as novas dinâmicas de produção de conteúdo e exploração econômica na internet.