Como fica o Carnaval em 2022? Feriado ou ponto facultativo?

Essa é uma dúvida comum entre os brasileiros nos últimos dias. Por conta do momento atual que estamos vivendo em decorrência da pandemia pela Covid-19 e o aumento de casos pela nova variante do vírus, a maior parte das capitais brasileiras já suspendeu bailes, desfiles ou blocos de rua, de modo que vem sendo questionado por muitos se a tradicional folga de Carnaval está mantida.

Inicialmente, importante ressaltar que as datas referentes ao Carnaval aparecem como pontos facultativos na portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, divulgada pelo Ministério da Economia, que lista os feriados nacionais e pontos facultativos do ano de 2022, de acordo com decreto do Governo Federal.

No Rio de Janeiro e em São Paulo, os prefeitos já anunciaram que os desfiles das escolas de samba serão realizados em abril, durante o feriado de Tiradentes (dia 21). Eduardo Paes, prefeito do Rio de Janeiro, no entanto declarou que iria manter a data do carnaval como ponto facultativo em fevereiro e março.

Como o Carnaval é uma data muito importante para a cultura brasileira, as atividades costumam parar, mas é importante lembrar que o carnaval não é efetivamente feriado em todas as localidades do país, mas sim mero ponto facultativo em sua maioria.

Cabe destacar a situação do Rio de Janeiro, que editou lei específica para consagrar como feriado a terça-feira de carnaval. Portanto, no caso do Rio de Janeiro, por exemplo, os empregados que trabalharem na terça-feira, devem receber o dia com adicional de 100% ou ganhar folga compensatória.

De outro lado, nas localidades em que o carnaval for apenas ponto facultativo, as empresas poderão decidir se haverá expediente normalmente ou não.

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Se a empresa dispõe de banco de horas, poderá fazer a compensação caso dê folgas na segunda e na quarta. Os empregados que tiverem horas positivas no banco poderão ter o saldo compensado pelos dias não trabalhados.

Quanto aos dias que são considerados ponto facultativos, nada impede que as empresas autorizem, por mera liberalidade, que o dia não seja trabalhado. Esta é uma prerrogativa do empregador.

Ponto facultativo x feriado. Qual é a diferença?

O ponto facultativo é uma data — geralmente próxima a feriados que estão dentro do nosso calendário oficial e são, de fato, obrigatórios de acordo com a legislação brasileira — na qual a dispensa do expediente pode acontecer ou não.

Esse tipo de liberação é mais comum para os servidores públicos, pois a maioria dos órgãos em que atuam, como, por exemplo, escolas municipais e repartições, seguem as datas comemorativas liberadas no decreto mencionado acima, e não funcionam nestes dias.

Geralmente essas datas são definidas com um ano de antecedência, e liberadas por meio de decreto publicado no Diário Oficial todos os anos.

A maior diferença entre ponto facultativo e feriado, portanto, é a obrigatoriedade: apesar de também estar previsto por lei, o ponto facultativo, como o próprio nome diz, é opcional, principalmente para o setor privado.

É necessário pagar a remuneração em dobro no dia do ponto facultativo?

Não! Caso a empresa decida manter suas atividades no dia do ponto facultativo, o colaborador irá receber suas horas normalmente, pois, se trata de um dia de trabalho normal. Ele só deverá ter remuneração extra se nesse dia ele fizer horas extras, por exemplo.

Vale lembrar, por fim, que se a empresa não dispensar os funcionários e eles resolverem faltar por conta própria em um dia de ponto facultativo, eles poderão sofrer descontos na remuneração e o empregador não é obrigado a abonar o dia.

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