As cláusulas emergenciais para técnicos e auxiliares de enfermagem e empregados do Grande ABC Paulista, veio a pedido de recurso do Ministério Público do Trabalho.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do MPT.

O relator Ives Granda Filho, observou que o acolhimento do pedido do MPT não seria possível, diante da ausência de comum acordo entre as partes para o ajuizamento do dissídio coletivo.

Fundamentou no artigo 114, parágrafo 2 da Constituição da República que faculta às partes, de comum acordo, o ajuizamento de dissídio coletivo da natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito sem esse requisito no caso de ocorrência de greve.

A jurisprudência da SDC é de que o comum acordo é indispensável à instauração do dissídio.

Veja também:  Sócio Pedro Capanema participa de debate na ALERJ