O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou inconstitucional o artigo 896-A, parágrafo 5º, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que impedia a interposição de recursos contra a decisão monocrática de relator que entendesse pela ausência de transcendência, em sede de agravo de instrumento (AIRR). Assim, nos casos em que o recurso de agravo de instrumento for obstado por decisão monocrática que aponte pela ausência de transcendência, poderá a parte interpor o recurso de agravo interno, para levar a apreciação do recurso de AIRR pela turma respectiva.

Referência: processo ArgInc – 1000845-52.2016.5.02.0461

Declaração de inconstitucionalidade do artigo 896-A, parágrafo 5º, da CLT

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