Direitos trabalhistas das gestantes

Essa semana foi divulgada uma notícia no site do Tribunal Superior do Trabalho – TST, a respeito de julgamento no qual o tribunal aumentou o valor da indenização por danos morais – de R$10.000,00 para R$30.000,00 –, na qual foi condenada empresa que obrigou uma gerente a trabalhar durante gravidez de risco, mesmo tendo sido apresentado atestado médico.

A íntegra da notícia pode ser lida no link a seguir: Gerente que teve de trabalhar durante gravidez de risco consegue aumentar indenização

 Diante da notícia, esclarecemos os principais direitos trabalhistas consagrados às gestantes.

Direitos trabalhistas das gestantes

Para a amamentação, há outros direitos assegurados:

  • Direito ao afastamento de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde que recomende o afastamento durante a lactação;
  • Direito a 2 descansos de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, a ser definido de comum acordo entre empregada e empregador, até que complete 6 meses de idade para amamentar seu filho;
  • Direito a locais destinados à guarda dos filhos durante o período de amamentação no ambiente de trabalho com, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária*.

*Observe-se que em estados como Mato Grosso (Lei nº 10.394/16), Minas Gerais (Lei nº 22.439/16), Santa Catarina (Lei nº 16.396/14), Paraná (Lei nº 18.536/15), Rio Grande do Sul (Lei nº 14.760/15), Rio de Janeiro (Lei nº 7115/15) e São Paulo (Lei nº 16.047/15) há leis que aplicam multas pecuniárias a quem reprovar ou reprimir uma mulher no ato da amamentação, lhes sendo assegurado o direito de amamentar em qualquer local, seja estabelecimento de uso coletivo, público ou privado.

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Fontes: ADCT, art. 10, II, b; CLT, arts. 391 a 400; MP nº 808 de 2017; Súmula 244 do C. TST.