Desde março de 2017, processos de competência jurisdicional do TST passaram a ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico não presencial. Inicialmente, a apenas a Terceira e a Sexta turmas utilizaram a ferramenta. Essas duas turmas escolheram mais de 120 processos para participar do primeiro julgamento virtual, realizado no fim de março, com grande aproveitamento.

A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1860, desde 28 DE NOVEMBRO DE 2016 balizou o julgamento em ambiente eletrônico, por meio do Plenário Virtual, em todos os órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Segundo a norma, os processos de competência jurisdicional do TST poderão, a critério do Ministro Relator, ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico não presencial, por meio de sessões realizadas em Plenário Virtual.

Caberá ao Presidente de cada órgão judicante indicar à secretaria judiciária as classes processuais em que o julgamento ocorrerá em ambiente de Plenário Virtual.

Ficaram os processos a serem apreciados pela Seção de Dissídios Coletivos.

Por ora, estão limitadas as classes processuais que podem ser objeto de julgamento em Plenário Virtual aos agravos de instrumento, agravos internos e embargos de declaração.

Quando o advogado desejar comparecer na sessão presencial para sustentação ou registro de presença, deverá registrar pedido de preferência até 24 horas antes do início da sessão virtual. No caso, o processo deixa a pauta virtual e segue remetido para o julgamento presencial.

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