Decisão do Superior Tribunal de Justiça permitiu usucapião urbana em loteamento irregular no Distrito Federal.

Moura Ribeiro, o ministro relator, informou que a sentença declaratória pode ser levada a registro no ofício competente, mas a aquisição da propriedade não é condicionada ao registro da sentença.

E para o magistrado, o fato de um imóvel estar inserido em um loteamento irregular não justifica a negativa do direito à usucapião.

“A declaração da usucapião, vale dizer, é incapaz de causar prejuízo à ordem urbanística, sendo certo, da mesma forma, que o indeferimento do pedido de usucapião não é capaz, por si só, de evitar a utilização indevida da propriedade”.

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