O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou, nos dias 22 e 23.08.18, o julgamento dos 2 processos (ADPF 324 e Recurso Extraordinário 958252) acerca da licitude da terceirização em atividades fim.

Discute-se no Plenário se a terceirização pode ser (1) irrestrita, ou seja, se é possível terceirizar a mão de obra em todas as atividades da empresa, inclusive as atividades fim (aquelas atividades que constam como objeto social da empresa e são a principal atividade da empresa), ou se a terceirização deve ser (2) restrita a apenas algumas atividades da empresa, que seria terceirizar a mão de obra das atividades meio (aquelas atividades acessórias às atividades principais da empresa).

Na quarta-feira, dia 22.08.2018, apresentaram seus votos os Ministros Luís Roberto Barroso, relator da ADPF 324, e Luiz Fux, relator do RE 958252, pela licitude da terceirização em atividades fim.

Na quinta-feira votaram os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli a favor da licitude da terceirização em atividades fim. Já os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski divergiram, votando pela ilicitude da terceirização na atividade fim.

Assim, até o momento, há quatro votos a favor da terceirização irrestrita e três contrários a esse entendimento. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (29.08.18) para que votem os outros quatro Ministros que compõem a Corte. Ainda não votaram: Cármen Lucia, Celso de Mello, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

Saiba mais em Início do julgamento sobre terceirização em atividades fim

Fonte: Supremo Tribunal Federal e Portal STF

Terceirização em atividades fim - Capanema e Belmonte Advogados

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