Em 02.04.2018 passou a viger o novo regulamento do sistema Bacenjud 2.0.

O BacenJud é um sistema de interligação entre a Justiça, o Banco Central do BrasilBACEN e as instituições financeiras. Criado a partir de convênio celebrado entre o Banco Central e o Poder Judiciário, seu objetivo é possibilitar a satisfação de débitos judiciais, mediante solicitação, via internet, de informações e envio de mandados judiciais ao Sistema Financeiro Nacional.
O juiz, a requerimento do exequente (credor), determina ações por meio de sistema eletrônico com identificação e senha previamente cadastrada. Portanto, que instituições financeiras tornem indisponíveis determinados ativos financeiros existentes em nome do executado. Por fim, o juiz determina o bloqueio do valor devido diretamente na conta bancária e demais ativos financeiros do executado (devedor).

Não há, portanto, penhora ou bloqueio dos ativos financeiros do devedor em si, mas tão somente do valor da execução. Todavia, pode haver um momentâneo bloqueio múltiplo, pois, sendo a ordem de bloqueio encaminhada a todas as instituições, todas podem cumprir a decisão judicial de forma independente umas das outras e assim ultrapassar o valor determinado pelo magistrado. Diante disso, o juiz ordenará, então, os desbloqueios dos valores nas demais contas assim que a resposta à ordem estiver disponível na tela do sistema, e ocorrerá na abertura das agências bancárias no dia útil seguinte ao da protocolização.

Assim, recebida a ordem judicial, o BACEN, por meio desse sistema integrado, em comunicação com os bancos e demais instituições financeiras vinculadas ao convênio, faz uma varredura nas contas bancárias e demais aplicações do executado para localizar ativos financeiros aptos a satisfazer a dívida judicial, limitando-se a indisponibilidade (bloqueio de valores depositados em contas e aplicações) ao valor indicado na execução, como diz o artigo 854 do Código de Processo Civil e o artigo 95 da Consolidação dos provimentos do Tribunal Superior do Trabalho.

Existente desde 2001, o BacenJud é uma importante ferramenta para a fase de execução e efetiva satisfação da prestação jurisdicional.

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Pela atual normatização do Banco Central, o rastreio e a retenção de valores é feito através do CNPJ (inclusive das filias) ou CPF do executado. Assim, a instituição financeira poderá efetuar a pesquisa para alcançar o débito até o horário limite para emitir uma Transferência Eletrônica Disponível (TED). A partir do dia útil seguinte à ordem judicial, ficando a conta indisponível para pagamento e transações.

Após o envio da resposta aos magistrados, as instituições financeiras são desobrigadas de bloquear valores creditados nas contas do devedor. Entretanto, é possível o pedido de bloqueio ser renovado pelo magistrado quantas vezes for necessário.

A ordem monitora diversos ativos financeiros. Como exemplo de contas corrente, poupança, fundos de investimento, aplicações de renda fixa e variável, títulos de valores mobiliários, inclusive salários e aposentadoria dos executados, podendo o interessado, se for o caso, alegar excludentes de impenhorabilidade e requerer o desbloqueio, como explicam o artigo 833 do Código de Processo Civil e a Orientação Jurisprudencial nº 153 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.

Segue a nova versão do Regulamento do sistema BacenJud. Publicado em 02/04/2018, permite que as ordens judiciais sejam destinadas às seguintes instituições:

I- Banco do Brasil;

II- Bancos comerciais;

III- Bancos comerciais cooperativos;

IV- Caixa Econômica Federal;

V- Bancos múltiplos com carteira comercial;

VI- Bancos múltiplos cooperativos;

VII- Bancos comerciais estrangeiros – filiais no país;

VIII- Bancos de investimentos;

IX- Bancos múltiplos sem carteira comercial;

X- Cooperativas de crédito;

XI- Outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo Bacenjud 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS);

XII- Cooperativas de crédito, incluídas no rol de instituições participantes;

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XIII- Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.

A saber, desde 31.05.2018, conforme modulação temporal inserida no texto do Regulamento (este vigente desde 02.04.2018). Assim, as ordens judiciais têm prioridade de cumprimento; e relaciona-se a todo e qualquer valor que venha a ser disponibilizado nas contas do executado.

Em suma, para evitar multiplicidade de bloqueios em diferentes contas, existe uma solução. Visto que, o interessado pode realizar o cadastramento de conta única para bloqueio, junto aos Tribunais Superiores.
BacenJud é um sistema que representa avanço na comunicação entre o Judiciário e as instituições financeiras. Assim, conferindo agilidade, economia, segurança e controle no processamento das ordens judiciais.

Baixe aqui os Arquivos do BacenJud

 

Fontes: Site do Bacen e Site do CNJ