Da prorrogação da licença-paternidade.

A Lei 13.257/2016 modificou o texto anterior, da Lei 11.770/2008, para contemplar o pai com a prorrogação da licença-paternidade, de 5 para 15 dias, para os empregados das empresas que aderirem ao programa empresa cidadã.

Por se tratar de um programa de incentivo fiscal, embora esteja a lei vigente desde 09/03/2016, data da sua publicação, a eficácia do benefício fica diferida para o dia seguinte à votação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

O empregado que solicitar o benefício terá direito a remuneração integral no período, desde que não exerça nenhuma atividade remunerada mantenha a criança sob seus cuidados.
Além disso, o empregado solicitante, deverá requer o benefício num prazo de até dois dias após o parto e comprovar sua participação em programa ou atividade de orientação a paternidade responsável. Tais atividades ainda não se encontram regulamentadas, dependendo da edição de Decreto Lei para tanto.

Os benefícios da Lei 11.770/2008, inclusive da prorrogação da licença maternidade, foram todos integralmente mantidos.

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