O Plenário do Supremo Tribunal Federal, após cinco sessões de julgamento, decidiu, por sete votos a quatro, que a terceirização da atividade-fim da empresa é lícita.

Nos dias 29.08.18 e 30.08.18 o STF retomou o julgamento dos 2 processos (ADPF 324 e Recurso Extraordinário 958252) acerca da licitude da terceirização da atividade-fim.

A última votação, dia 23.08.18, havia tido como resultado parcial quatro votos a favor da terceirização irrestrita, na atividade fim inclusive, dos Ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, e três votos contrários a esse entendimento, dos Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Votaram, dia 29.08.18 os Ministros Marco Aurélio, pela impossibilidade de terceirização na atividade fim, e Gilmar Mendes, pela possibilidade de terceirização em todas as atividades, inclusive na atividade fim, deixando o resultado em cinco votos a favor da terceirização irrestrita, e quatro contra.

Dia 30.08.18 o julgamento foi concluído com os votos da Ministra Cármen Lúcia e do Ministro Celso de Mello, ambos pela possibilidade de terceirização da atividade-fim, concretizando o resultado de 7 votos a favor e 4 contra a terceirização em qualquer atividade da empresa, seja meio ou fim.

A votação não enfrentou a modulação de efeitos da decisão tomada, o que ainda poderá ser objeto de debate no Tribunal.

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