O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 1625 perante o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou ao seu último capítulo na noite desta sexta-feira, 26 de maio, ante a iminência da conclusão do prazo do plenário virtual.

A controvérsia dizia respeito à validade no Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece critérios rigorosos para a demissão de empregados, exigindo a comprovação de sua real motivação. Formada a maioria no STF, foi encerrada a controvérsia.

O Ministro Nunes Marques proferiu voto na mesma linha dos Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, ou seja, reconhecendo a eficácia do Decreto do Presidente Fernando Henrique Cardoso que denunciou a Convenção n. 158, da OIT, garantindo aos empregadores a autonomia nas demissões.

No trecho final do derradeiro voto, Nunes Marques esclarece que ‘com as mais respeitosas vênias aos entendimentos diversos, acompanho a divergência inaugurada pelo Ministro Teori Zavascki, na linha do quanto ponderado pelos Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, ou seja, de que a denúncia, pelo Presidente da República, de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional exige a sua aprovação para a produção de efeitos no ordenamento jurídico interno, possuindo efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento desta ação, preservada a eficácia das denúncias em período anterior a tal data.’

Com o julgamento restou, portanto, válido o Decreto 2.100, editado em 1996 pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, que denunciou a vigência da referida Convenção 158 no Brasil.

Assim, foi preservada a autonomia nas rescisões de contratos de trabalho no Brasil, garantindo-se o direito de empregadores de efetuarem demissões nas relações de trabalho, desde que respeitada a lei vigente.

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