O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou na última quinta-feira, dia 16.08.18, o julgamento de 2 processos (ADPF 324 e Recurso Extraordinário 958252) que tratam da licitude da terceirização de atividade-fim.

A ADPF 324, ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio/ABAG, tem como objeto a validade e constitucionalidade do conjunto de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho acerca da terceirização de serviços – terceirização de atividade-fim – com base na Súmula 331 do TST. Argumenta-se que tais decisões afetam a liberdade de contratação e violam preceitos como legalidade, livre iniciativa e valorização do trabalho. O relator é o Ministro Roberto Barroso.

No RE 958252 com repercussão geral reconhecida, a empresa Celulose Nipo Brasileira S/A – CENIBRA discute a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada. Neste caso, para a prestação de serviços relacionados com a atividade-fim. Afinal, a CENIBRA teve declarada a ilicitude da terceirização que praticava em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT. Argumenta-se que a decisão sobre a terceirização de atividade-fim, afeta a livre iniciativa e a liberdade de contratação sem respaldo legal. Assim, resultando como ofensa ao princípio da legalidade. O relator é o Ministro Luís Fux.

A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela improcedência da ADPF e pelo desprovimento do RE. Assim, argumentando que o trabalho é direito humano, protegido pela Constituição da República.

Estiveram presentes à sessão do STF, diversos inscritos como amici curiae, cujas sustentações orais e exposições ocuparam a primeira parte da sessão. Após o intervalo, os Ministros relatores opinaram pela suspensão do julgamento até a próxima sessão ordinária, na quarta-feira dia 22.08.18.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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