A Medida Provisória (MPV) nº 808, em vigor desde 14 de novembro de 2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com alterações pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), tem vigência de 60 dias, encerrando seu prazo, portanto, em 23 de abril de 2018. Dada a proximidade à data, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, mandou ofício em 19/03/2018 à comissão mista para que até a próxima terça-feira, dia 03/04/2018 se manifeste acerca da MPV ou o assunto não será mais pautado. A medida do Presidente da Câmara visa garantir que haja prazo suficiente para cada Casa do Congresso analisar a lei votada e evitar que a Medida Provisória perca sua validade.

A referida Medida Provisória, embora muito contestada, regulamentou assuntos trazidos pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), a exemplo da jornada de trabalho de 12 x 36, alguns aspectos relacionados à indenização por danos morais na Justiça do Trabalho, o afastamento de empregadas gestantes e lactantes de atividades insalubres, o trabalho autônomo e o intermitente, alguns pontos sobre a remuneração dos empregados, entre outros. Ainda, a Medida Provisória deixou expresso que todos os contratos de trabalho foram atingidos pela Reforma Trabalhista, inclusive os contratos anteriores à reforma.

A perda da validade da Medida põe em xeque a segurança jurídica, pois nos últimos 60 dias suas disposições regulamentaram as relações jurídicas trabalhistas. Sem a MPV nº 808, a decisão sobre quais contratos de trabalho foram atingidos pela Reforma Trabalhista caberá ao judiciário, bem como diversos aspectos por ela regulamentados ficarão sem resposta legal.

Fontes: Site ValorFolha de São Paulo

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