Aposta em jogo online durante o expediente: a justa causa confirmada pelo TRT-14
Recentemente, a 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, em Rondônia confirmou a dispensa por justa causa de uma vendedora que realizava apostas no popular “Jogo do Tigrinho” durante o horário de trabalho.
Como bem pontuou o juízo, a justa causa, prevista no art. 482 da CLT, é a penalidade mais severa na esfera trabalhista, pois implica a perda de direitos relevantes como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Devido ao seu caráter drástico, o ordenamento exige prova robusta e inequívoca da falta grave.
No caso concreto, a empresa logrou êxito em comprovar a prática reiterada de apostas em horários destinados exclusivamente às atividades laborais, a empresa apontou também outros comportamentos inadequados: atrasos constantes, desorganização no atendimento, descumprimento de regras internas e uso indevido de bens da companhia.
No caso em análise, a prova documental foi determinante, o empregador utilizou de capturas de tela das apostas feitas no horário de expediente, juntadas aos autos pela empregadora para evidenciar que a trabalhadora utilizava o tempo de trabalho para interesses particulares e incompatíveis com suas funções, além das demais faltas cometidas de forma contínua.
Esses elementos, quando considerados em conjunto, demonstraram violação direta do dever de diligência e lealdade, pilares que sustentam o contrato de trabalho. A fidúcia, quando abalada de forma irreversível, justifica a ruptura imediata do vínculo sem a necessidade de gradação de penalidades, especialmente quando há conduta dolosa e reiterada.
Esse precedente ascende um alerta tanto ao trabalhador quanto ao empregador; condutas aparentemente simples e comuns ao dia a dia, como acessar jogos ou redes sociais em excesso no horário de expediente, podem ter consequências sérias, inclusive a perda de direitos rescisórios e a lembrança de que a justa causa só se sustenta judicialmente quando há provas consistentes, documentar faltas, aplicar advertências e seguir os princípios da proporcionalidade e gradação das penas são medidas fundamentais para evitar futuras nulidades.
O caso demonstra que a tecnologia, ao mesmo tempo em que facilita a produção de provas (como registros digitais e prints), também amplia o campo de fiscalização e de potenciais conflitos no ambiente de trabalho. Em um cenário cada vez mais conectado, a gestão de condutas digitais durante a jornada é um desafio crescente — e a jurisprudência mostra que a confiança segue sendo o pilar central na relação entre empregado e empregador