Durante o Carnaval, a atuação das Varas da Infância e da Juventude se intensifica para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, como determina a Constituição e o ECA.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos só podem participar de desfiles, blocos e eventos carnavalescos acompanhados dos pais ou responsáveis legais, em eventos públicos ou privados.
No Rio de Janeiro, as regras são objetivas:
– Desfiles de escolas mirins: duração máxima de 30 minutos
– Horário: 17h às 23h, com exceção até meia-noite
– Bailes infantojuvenis: término impreterível à meia-noite
A participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos depende de autorização judicial. As escolas de samba mirins devem solicitar alvará judicial, com lista nominal dos menores, documentação técnica obrigatória (como ART dos carros alegóricos) e requerimento feito por advogado, com mínimo de 20 dias de antecedência.
A participação de crianças em escolas de samba majoritariamente adultas exige alvará específico, seguindo diretrizes próprias.
O Capanema & Belmonte Advogados é especialista na obtenção desses alvarás, atuando de forma preventiva, técnica e alinhada às exigências das Varas da Infância e da Juventude, para que a festa aconteça com segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais.