Recentemente, o G1 publicou a reportagem intitulada “Apagar dados de empresas após demissão põe carreira em risco” (25/10/2025), alertando para o crescimento de casos em que ex-funcionários, por impulso ou insatisfação, apagam, adulteram ou retêm informações corporativas após o desligamento. Além de comprometer a continuidade das operações e a segurança das informações empresariais, tal comportamento pode gerar sérias repercussões jurídicas, inclusive trabalhistas e cíveis.

Do ponto de vista trabalhista, o dever de lealdade e boa-fé integra a relação de emprego e se estende até o encerramento efetivo do vínculo. Assim, caso o trabalhador, ainda durante o contrato, apague, altere ou danifique dados da empresa, sua conduta pode configurar ato de improbidade, nos termos do art. 482, “a”, da CLT, autorizando a dispensa por justa causa.

Já se o fato ocorrer após o desligamento, a responsabilidade deixa de ser disciplinar e passa a ser civil, podendo o ex-empregado responder por danos materiais e morais decorrentes de sua conduta, com fundamento nos arts. 186 e 927 do Código Civil, especialmente quando comprovado que a empresa sofreu prejuízos concretos à sua operação ou imagem.

Outro aspecto relevante é o dever de cooperação e transição de responsabilidades durante o período de aviso prévio. O trabalhador, mesmo ciente de sua saída, deve colaborar com a entrega de informações, senhas e relatórios, garantindo a continuidade das atividades. A omissão deliberada ou a destruição de dados nesse contexto pode levar à revogação do aviso prévio e até à aplicação de justa causa, caso reste comprovada a intenção de prejudicar o empregador.

Empresas, por sua vez, também precisam adotar uma postura preventiva, com protocolos de desligamento bem estruturados, que incluam o bloqueio imediato de acessos a e-mails e sistemas, a devolução de equipamentos e o reforço formal das obrigações de confidencialidade. A implementação de sistemas de auditoria, logs e backup é essencial para garantir a rastreabilidade de ações e possibilitar a recuperação de informações em caso de incidentes.

Além disso, a ausência de políticas internas claras sobre uso e proteção de informações pode fragilizar a defesa da empresa em eventual litígio. Organizações que não possuem regulamento interno, política de segurança da informação e controle de acesso digital podem ter dificuldades em demonstrar a culpa exclusiva do empregado, o que aumenta o risco de condenações por falhas de gestão ou omissão.

Por outro lado, os profissionais também devem ter consciência de que atitudes intempestivas podem gerar repercussões severas na carreira, prejudicando futuras contratações, uma vez que tais condutas demonstram quebra de confiança e falta de ética profissional. Em um mercado cada vez mais atento à reputação digital e à governança corporativa, comportamentos desse tipo tendem a ser malvistos e, muitas vezes, compartilhados entre empresas do mesmo segmento.

O presente caso evidencia um ponto fundamental: proteger os dados da empresa é um dever jurídico e ético que se estende para além do contrato de trabalho. A integridade e a responsabilidade digital são valores que caminham lado a lado com a confiança profissional.

Fonte: G1 – “Apagar dados de empresas após demissão põe carreira em risco”, publicado em 25/10/2025.

Se a sua empresa se encontra diante de uma situação semelhante, o escritório Capanema Belmonte Advogados está à disposição para auxiliar na adoção das medidas jurídicas adequadas, na análise dos riscos envolvidos e na estruturação de protocolos de prevenção e resposta a incidentes dessa natureza.