Foi publicada no Diário Oficial da União a PORTARIA Nº 1.930, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE.

A portaria supracitada suspende os efeitos da portaria MTE n. 1.565 de 13 de outubro de 2014, a qual aprovou o anexo 5 da Norma Regulamentadora n. 16 e passou a consignar como perigosas as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento do trabalhador em vias públicas.

Pela portaria n. 1.565, o empregador tinha a responsabilidade na caracterização ou na descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

Agora, as atividades laborais com utilização de motocicletas deixam de ser consideradas perigosas e os trabalhadores, que poderiam perceber ou percebiam o respectivo adicional, quando fosse caracterizada a situação de risco, deixam de preencher o requisito principal, qual seja, a periculosidade.

A portaria MTE n. 1930 entrou em vigor na data da publicação.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.930, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
(DOU de 17/12/2014 Seção I Pág. 94)

Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º – Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.

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