Decisão foi dada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2).

No caso mencionado, a professora de Recife ao retornar ao trabalho após tratamento de câncer, não foi reintegrada no cargo de diretora, que ocupava anteriormente, e se recusou a aceitar nova colocação.

Para o colegiado, a dispensa, ocorrida dois anos após o diagnóstico da doença, não foi discriminatória.

“O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, considerou que as circunstâncias do caso demonstram que o empregador conduziu todo o processo de boa-fé, preservando o padrão salarial da professora no período de afastamento e ofertando a ela nova colocação, o que afasta a caracterização de dispensa discriminatória. Ele observou, ainda, que o afastamento por doença sem ocupacional não enseja garantia de emprego nem justifica a ordem de reintegração, “apenas postergando o fim do contrato para momento após o atestado médico eventualmente apresentado”.

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