Aconteceu com uma empregada doméstica de Campinas – São Paulo.

Ela receberá 5 mil reais de indenização do seu ex empregador, em que a acusou de ato ilícito e foi demitida através de mensagem em aplicativo.

Após a demissão por mensagem o patrão a acusou de ter falsificado assinatura em documento de rescisão.

A reclamante saiu vencedora na 2 Vara do Trabalho de Campinas e no TRT da 15 Região.

Para a ministra Kátia Arruda, relatora do recurso pelo qual o empregador pretendia rediscutir o caso no TST, para se concluir se a mensagem foi ofensiva seria preciso saber o contexto, e não apensar o texto.

“O empregador não questionou a veracidade dos fatos, centrando suas alegações na pretendida licitude da utilização do aplicativo na relação do trabalho.” Observou.

Por essa razão, “por todos os ângulos”, não há como afastar o direito à indenização.

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